Lei nº 13.229, de 4 de dezembro de 2001
Ementa
Denomina Mercado Municipal Waldemar Costa Filho, o Mercado conhecido como Mercado Municipal de Tucuruvi, situado na Av. Nova Cantareira, 1.686, no Jardim Sao Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/12/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/12/2001, p. 55
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 291/2001
Texto
LEI 13.229, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001.
(Vereador José Viviani Ferraz - PL)
Denomina Mercado Municipal Waldemar Costa Filho, o Mercado conhecido como Mercado Municipal de Tucuruvi, situado na Av. Nova Cantareira, 1.686, no Jardim São Paulo.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Mercado Municipal Waldemar Costa Filho, o Mercado conhecido como Mercado Municipal de Tucuruvi, situado na Av. Nova Cantareira, 1.686, no Jardim São Paulo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 05 de dezembro de 2001.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de dezembro de 2001.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago