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Lei nº 13.231, de 4 de dezembro de 2001

Ementa
Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo areas de propriedade municipal situadas em Ermelino Matarazzo, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/12/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/12/2001, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 871/1997

Texto

LEI Nº 13.231, 04 DE DEZEMBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 871/97, do Executivo)

Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo áreas de propriedade municipal situadas em Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de novembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a dos bens dominiais, as áreas de propriedade municipal situadas na Avenida Maraial, no distrito de Ermelino Matarazzo, destinadas à implantação do Projeto de Verticalização e Urbanização de Favelas - PROVER/CINGAPURA.

Art. 2º - As áreas referidas no artigo anterior, configuradas na planta anexa nº A-12.583/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, assim se descrevem:

Área 1 - delimitada pelo perímetro 1-2-3-13-1, de formato irregular, com 6.919,43m2, localizada entre a Rua José Giordano, o Córrego do Franquinho e área da CBTU.

Área 2 - delimitada pelo perímetro 4-5-6-7-8-9-11-4, de formato irregular, com 7.619,31m2, localizada entre a Avenida Maraial, Rua Catende e Córrego do Franquinho.

Área 3 - delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-14-7, de formato irregular, com 208,38m2, localizada entre a Avenida Maraial e Rua Catende.

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a proceder à alienação das unidades habitacionais edificadas nas áreas descritas no artigo anterior, de acordo com as disposições estabelecidas pela Lei nº 12.217, de 2 de dezembro de 1996.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal