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Lei nº 13.235, de 7 de dezembro de 2001

Ementa
Autoriza o Executivo a contratar operaçoes de credito interno com o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social, ate o montante de R$ 350.000.000,00 para ser aplicado no Programa Prioritario dos Investimentos de Transporte do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/12/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/12/2001, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 428/2001

Texto

LEI Nº 13.235, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 428/01, do Executivo)

Autoriza o Executivo a contratar operações de crédito interno com o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, até o montante de R$ 350.000.000,00 para ser aplicado no Programa Prioritário dos Investimentos de Transporte do Município de São Paulo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 07 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito interno, até o montante de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), junto ao BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para ser aplicado no Programa Prioritário dos Investimentos de Transporte do Município de São Paulo.

Art. 2º - Os prazos de amortização, carência, os prazos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contraída, obedecerão as normas vigentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais.

Art. 3º - Em garantia do empréstimo autorizado nesta lei, o município vinculará cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 4º - A execução do disposto no artigo 1º poderá efetivar-se em uma ou mais operações, em qualquer data, até o montante necessário para a concretização dos empreendimentos.

Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMÍLIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário das Finanças e Desenvolvimento Econômico

CARLOS ALBERTO ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal