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Lei nº 13.236, de 7 de dezembro de 2001

Ementa
Autoriza o Executivo a contratar operaçoes de credito interno com o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social, ate o montante de R$ 180.000.000,00, para ser aplicado no PMAT - Programa de Modernizaçao da Administraçao Tributaria e da Gestao dos Setores Sociais Basicos, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/12/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/12/2001, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 340/2001

Texto

LEI Nº 13.236, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 340/01, do Executivo)

Autoriza o Executivo a contratar operações de crédito interno com o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, até o montante de R$ 180.000.000,00, para ser aplicado no PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 07 de dezembro de 2001, decreto e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito interno, até o montante de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), junto ao BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para ser aplicado no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.

Art. 2º - Em garantia do empréstimo autorizado nesta lei, o município vinculará cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 3º - A execução do disposto no artigo 1º poderá efetivar-se em uma ou mais operações, em qualquer data, até o montante necessário para a concretização dos empreendimentos.

Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da implantação do programa no presente exercício, fica o Executivo autorizado, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais especiais até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), criando a dotação orçamentária "Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT", código 35.17.03.08.032.8711.4120 - -----.

§ 1º - O decreto que abrir os créditos adicionais de que trata o "caput" deste artigo indicará, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, os recursos disponíveis para acorrer às despesas.

§ 2º - Nos exercícios subseqüentes, as despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal