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Lei nº 13.240, de 11 de dezembro de 2001

Ementa
Acrescenta area municipal aquela constante no Anexo Unico da Lei nº 12.217, de 2 de dezembro de 1996, que desafetou areas municipais e autorizou o Executivo a alienar, independentemente de concorrencia, imoveis vinculados ao Programa de Verticalizaçao e Urbanizaçao de Favelas - PROVER/CINGAPURA, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/12/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/12/2001, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 322/1999

Texto

LEI Nº 13.240, 11 DE DEZEMBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 322/99, do Executivo)

Acrescenta área municipal àquela constante no Anexo Único da Lei nº 12.217, de 2 de dezembro de 1996, que desafetou áreas municipais e autorizou o Executivo a alienar, independentemente de concorrência, imóveis vinculados ao Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas - PROVER/CINGAPURA, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de novembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais, a área de propriedade municipal situada entre as Ruas Dino Borgioli, João Scatamacchia e Joana Castellan, a ser acrescida àquela já descrita no Anexo Único da Lei nº 12.217, de 2 de dezembro de 1996, identificada como "Campo Grande".

Art. 2º - A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa A-12.500/01 do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim se descreve: de formato irregular, delimitada pelo perímetro 2-B-C-D-E-F-G-H-6-1-2, medindo 1.144,30m² (hum mil, cento e quarenta e quatro metros e trinta decímetros quadrados), localizada entre as Ruas Dino Borgioli, João Scatamacchia e Joana Castellan.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal