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Lei nº 13.308, de 31 de janeiro de 2002

Ementa
Cria o Parque Municipal Jardim Primavera na area ocupada pelo Aterro Sanitario do Jacui e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/01/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/02/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 297/2001

Texto

LEI Nº 13.308, 31 DE JANEIRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 297/01, da Vereadora Ana Martins - PC do B)

Cria o Parque Municipal Jardim Primavera na área ocupada pelo Aterro Sanitário do Jacuí e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal Jardim Primavera na área ocupada pelo Aterro Sanitário do Jacuí, situado no entorno do Córrego do Limoeiro com Córrego do Jacú, Av. Antônio Louzada Antunes e Av. Mimo de Vênus, no bairro de Ermelino Matarazzo.

Parágrafo único - A implantação do parque definido no artigo 1º será executada de acordo com estudos técnicos elaborados pela CETESB, que comprovam sua adequação do ponto de vista ambiental.

Art. 2º - O parque criado deverá ter o seguinte programa:

I - área de lazer própria para crianças e adolescentes;

II - área de lazer para adultos até a 3ª idade;

III - área de lazer destinada a pessoas portadoras de deficiências físicas, projetada por técnicos especializados na área;

IV - ciclovia;

V - trilha para caminhada;

VI - quadras poliesportivas;

VII - espaço destinado a atividades culturais, shows, apresentações diversas;

VIII - quiosques para piqueniques;

IX - área destinada à leitura, arborizada e com bancos;

X - viveiro de plantas estruturado para fornecer mudas à população;

XI - vegetação arbórea de grande porte correspondente à 40% da área total do parque, distribuída de forma a garantir sua existência em toda a área;

XII - equipamentos sanitários em número proporcional à área e potencial de utilização;

XIII - equipamento preventivo para atendimento médico de emergência.

Art. 3º - Será criado um Conselho Gestor para o Parque, numa composição paritária, com representantes das entidades do movimento popular dos bairros de seu entorno, eleitos pelos associados e de membros indicados pelo Executivo.

Art. 4º - O Executivo terá o prazo de 60 dias para regulamentar esta lei e 180 dias para dar início às obras de construção do Parque.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JORGE FONTES HEREDA, Secretário de Serviços e Obras

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal