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Lei nº 13.334, de 16 de abril de 2002

Ementa
Dispoe sobre permuta de areas de propriedade municipal por outra de propriedade particular, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
16/04/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/04/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 776/1998

Texto

LEI Nº 13.334, 16 DE ABRIL DE 2002

(Projeto de Lei nº 776/98, do Executivo)

Dispõe sobre permuta de áreas de propriedade municipal por outra de propriedade particular, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 09 de abril de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a permutar áreas de propriedade municipal, localizadas na Avenida Otaviano Alves de Lima, no 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó, avaliadas, em junho de 1998, em R$ 4.676.931,41 (quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos), por outra, de propriedade particular, pertencente à ICA Telecomunicações Ltda., localizada na Rua Maestro Gabriel Migliori, no 44º Subdistrito - Limão, avaliada, em junho de 1998, em R$ 4.635.820,86 (quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e seis centavos).

Art. 2º - As áreas referidas no artigo anterior, configuradas nas plantas anexas nº A-10.790/2 e A-12.757/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, assim se caracterizam:

I - planta nº A-10.790/2:

a) área de propriedade municipal, pertencente ao antigo leito do Rio Tietê e faixas reservadas, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, de formato irregular, com 2.450,13 m2 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta metros e treze decímetros quadrados), com as seguintes confrontações, para quem de dentro da área olha para a Avenida Otaviano Alves de Lima: pela frente, linha reta 6-1, medindo 22,48 metros, confrontando com a Avenida Otaviano Alves de Lima; pelo lado direito, linha reta 1-2-3, medindo 66,59 metros, assim parcelada: trecho 1-2, linha reta medindo 47,51 metros, confrontando com o contribuinte nº 074.299.0052-6 e trecho 2-3, linha reta, medindo 19,08 metros, confrontando com o contribuinte nº 074.299.0052-6; pelo lado esquerdo, linha curva 4-5-6, medindo 35,07 metros, assim parcelada: trecho 4-5, linha curva, medindo 15,40 metros e trecho 5-6, linha curva, medindo 19,67 metros; confrontando em toda sua extensão com a Rua Miguel Casagrande; pelos fundos, linha irregular 3-4, medindo 92,42 metros, confrontando com o contribuinte nº 074.299.0036-4;

b) área de propriedade municipal, pertencente ao antigo leito do Rio Tietê e faixas reservadas, delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-7, de formato irregular, com 12.406,74 m2 (doze mil, quatrocentos e seis metros e setenta e quatro decímetros quadrados), com as seguintes confrontações, para quem de dentro da área olha para a Rua Miguel Casagrande: pela frente, linha reta 7-10, medindo 64,12 metros, confrontando com a Rua Miguel Casagrande; pelo lado direito, linha sinuosa 7-8, medindo 167,67 metros, confrontando com o contribuinte nº 074.299.0036-4; pelo lado esquerdo, linha irregular 9-10, medindo 219,64 metros, confrontando com os contribuintes nº 074.299.0046-1 e 074.299.0035-6; pelos fundos, linha reta 8-9, medindo 69,03 metros, confrontando com o contribuinte nº 074.299.0052-6;

II - planta nº A-12.757/00: área de propriedade da ICA Telecomunicações Ltda., delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, de formato irregular, com 14.557,91 m2 (quatorze mil, quinhentos e cinqüenta e sete metros e noventa e um decímetros quadrados), com as seguintes confrontações, para quem de dentro da área olha para a Rua Maestro Gabriel Migliori, antiga Rua Dois: pela frente, linha reta 1-2, medindo 104,74 metros, confrontando com a Rua Maestro Gabriel Migliori; pelo lado direito, linha reta 2-3, medindo 143,00 metros, confrontando com os contribuintes nº 074.342.0004-9, 074.342.0007-3 e 074.342.0008-1; pelo lado esquerdo, linha reta 5-1, medindo 126,00 metros, confrontando com o contribuinte nº 074.342.0009-1; pelos fundos linha quebrada 3-4-5, medindo 106,50 metros, assim parcelada: trecho 3-4, linha curva medindo 17,00 metros e trecho 4-5, linha reta medindo 89,50 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua José Papaterra Limongi.

Art. 3º - Os valores de que trata o artigo 1º desta lei deverão ser atualizados pela unidade competente da Municipalidade por ocasião da formalização da permuta, devendo a diferença a favor da Prefeitura do Município de São Paulo ser paga no ato da lavratura da escritura.

Art. 4º - A escritura de permuta somente poderá ser lavrada se a ICA Telecomunicações Ltda., atendido o disposto no artigo anterior:

I - indenizar a Prefeitura pelas obras executadas na áreas municipais, mediante o pagamento de quantia não inferior a R$ 71.414,60 (setenta e um mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta centavos), valor que deverá ser atualizado por ocasião da celebração do negócio;

II - efetuar o pagamento à Prefeitura do valor correspondente ao custo de um bloco de 5 (cinco) pavimentos do Projeto Cingapura, ficando estabelecido o valor mínimo de R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito mil reais), a ser atualizado por ocasião da formalização do negócio.

Art. 5º - Na escritura de permuta deverão ser especificadas todas as ações judiciais eventualmente incidentes sobre as áreas municipais, bem como a situação de cada uma delas, devendo a ICA Telecomunicações Ltda. assumi-las única e exclusivamente, com todos os direitos, obrigações e ônus decorrentes.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal