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Lei nº 13.362, de 24 de maio de 2002

Ementa
Aprova traçado de faixa de terreno no distrito de Pedreira, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/05/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/05/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 370/2000

Texto

LEI Nº 13.362, DE 24 DE MAIO DE 2002

(Projeto de Lei nº 370/00, do Executivo)

Aprova traçado de faixa de terreno no distrito de Pedreira, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.839-A-289, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o traçado de faixa de terreno destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de servidão "non aedificandi", no trecho compreendido desde a Rua Ataíde Garcia de Oliveira até o córrego existente, no distrito de Pedreira, com largura de 5,00 metros e extensão aproximada de 40,00 metros.

Art. 2º - Se a faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizada para a abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, e as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal