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Lei nº 13.376, de 21 de junho de 2002

Ementa
Fica instituida no Municipio de Sao Paulo a "Semana da Conscientizaçao Etnica pela Paz", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 11 de setembro

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
21/06/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/06/2002, p.

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 551/2001

Texto

LEI 13.376 DE 21 DE JUNHO DE 2002

(Projeto de Lei 551/01)

(Vereador William Woo - PSDB)

Fica instituída no Município de São Paulo a "Semana da Conscientização Étnica pela Paz", a ser comemorada, anualmente, na semana de 11 de setembro.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana da Conscientização Étnica pela Paz", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 11 de setembro.

Art. 2º - A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - Para a comemoração da Semana prevista no artigo 1º desta lei, o Poder Executivo envidará esforços para a realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais das diversas comunidades étnicas, em espaços e escolas públicas.

Art. 4º - Esta lei será regulamentada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de junho de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de junho de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago