Lei nº 13.386, de 3 de julho de 2002
Ementa
Denomina Travessa Boto-Cor-de-Rosa logradouro publico situado no Jardim Corberi, Distrito de Itaquera, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/07/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/2002, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 659/2001
Texto
LEI Nº 13.386, DE 3 DE JULHO DE 2002
(Projeto de Lei nº 659/01, do Vereador Toninho Campanha - PSB)
Denomina Travessa Boto-Cor-de-Rosa logradouro público situado no Jardim Corberi, Distrito de Itaquera e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Boto-Cor-de-Rosa o logradouro público inominado com início na Rua Tomazzo Ferrara, entre a passagem sem denominação (CODLOG 59.976-0) e o córrego e término aproximadamente 48 metros além do seu início.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2002
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal