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Lei nº 13.390, de 11 de julho de 2002

Ementa
Denomina Praça Jose Ferreira Rodrigues logradouro publico inominado delimitado pela Rua Pedro Frazao de Brito, Avenida Inacio Cunha Leme e Avenida Francisco de Carvalho, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/07/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 364/2001

Texto

LEI Nº 13.390, DE 11 DE JULHO DE 2002

(Projeto de Lei nº 364/2001, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Praça José Ferreira Rodrigues logradouro público inominado delimitado pela Rua Pedro Frazão de Brito, Avenida Inácio Cunha Leme e Avenida Francisco de Carvalho, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça José Ferreira Rodrigues o logradouro público inominado delimitado pela Rua Pedro Frazão de Brito e pelas Avenidas Inácio Cunha Leme e Francisco de Carvalho (Setor 095 - Quadra 243), no Jardim Suzano, Distrito de Santo Amaro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2002

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal