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Lei nº 13.416, de 19 de agosto de 2002

Ementa
Denomina Praça Hilda dos Santos o logradouro publico situado na Vila Mirante - Distrito de Pirituba

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/08/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 581/2001

Texto

LEI Nº 13.416, DE 19 DE AGOSTO DE 2002

(Projeto de Lei nº 581/01, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Praça Hilda dos Santos o logradouro público situado na Vila Mirante - Distrito de Pirituba.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Hilda dos Santos o logradouro público inominado, delimitado pela Rua Governador João da Silva de Souza e Rua Vicente Antônio de Oliveira (Setor 106 - Quadra 011 e 012), na Vila Mirante - Distrito de Pirituba.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal