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Lei nº 13.418, de 19 de agosto de 2002

Ementa
Denomina Travessa Pedro Iani o logradouro publico existente no Condominio Residencial Pirajussara - Campo Limpo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/08/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 637/2001

Texto

LEI Nº 13.418, DE 19 DE AGOSTO DE 2002

(Projeto de Lei nº 637/01 do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Travessa Pedro Iani o logradouro público existente no Condomínio Residencial Pirajussara - Campo Limpo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Pedro Iani o logradouro público com início aproximadamente 20 metros aquém da Rua "B" (Codlog 29.752-6) e término aproximadamente 25 metros além da Rua "A" (Codlog 29.751-8), Setor 184 - Quadras 231, 232 e 233, no Condomínio Residencial Pirajussara, Distrito de Campo Limpo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal