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Lei nº 13.419, de 20 de agosto de 2002

Ementa
Altera a redaçao do artigo 1º da Lei nº 12.994, de 7 de junho de 2000, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/08/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 649/2001

Texto

LEI Nº 13.419, DE 20 DE AGOSTO DE 2002

(Projeto de Lei nº 649/2001, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 12.994, de 7 de junho de 2000, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 12.994, de 7 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica denominado Rua Pedro José de Lima o logradouro público inominado, conhecido por Rua Particular, com início na Rua Faiçal Mourad e término na Rodovia Anhangüera, setor 202, no Parque Morro Doce, Distrito de Anhangüera."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal