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Lei nº 13.432, de 25 de setembro de 2002

Ementa
Denomina espaço publico inominado, situado no Parque Edu Chaves - Distrito de Jaçana

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/09/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 515/2001

Texto

LEI N. 13.432, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 515/2001, da Vereadora Myryam Athie - PMDB)

Denomina espaço público inominado, situado no Parque Edu Chaves - Distrito de Jaçanã.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Agostinho Andrade Campos o espaço inominado delimitado pelas Ruas Itamonte e Liliental (Setor 066, Quadra 048), no Parque Edu Chaves - Distrito de Jaçanã.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal