Lei nº 13.445, de 23 de outubro de 2002
Ementa
Dispoe sobre a alteraçao do artigo 2º da Lei nº 11.845, de 06 de julho de 1995, que institui o programa de doaçao de seringas descartaveis e insulina a portadores de Diabetes Melittus, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/10/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/10/2002, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 445/2001
Texto
LEI Nº 13.445, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002
(Projeto de Lei nº 445/2001, do Vereador Alcides Amazonas - PCdoB)
Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei nº 11.845, de 06 de julho de 1995, que institui o programa de doação de seringas descartáveis e insulina a portadores de Diabetes Melittus, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84, do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 11.845, de 06 de julho de 1995, que institui no Município de São Paulo o programa de doação de seringas descartáveis e insulina a portadores de Diabetes Melittus (Diabetes Tipo 1) em toda a Rede Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A doação de que trata o artigo 1º deverá ser feita em todas as Unidades Municipais de Saúde, nas quais deverão ser afixados, em local visível ao público, cartazes anunciando o referido programa."
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES , Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretario Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal