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Lei nº 13.458, de 2 de dezembro de 2002

Ementa
Dispoe sobre a criaçao de funçoes de Auxiliar de Enfermagem no Quadro do Hospital do Servidor Publico Municipal - HSPM, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/12/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/12/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 167/2000

Texto

LEI Nº 13.458, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 167/00, do Executivo)

Dispõe sobre a criação de funções de Auxiliar de Enfermagem no Quadro do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de novembro de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criadas 368 (trezentas e sessenta e oito) funções de Auxiliar de Enfermagem, Referência QPS-7, no Quadro de Pessoal do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

Parágrafo único - Em decorrência da criação das funções previstas no "caput" deste artigo, fica alterado de 532 (quinhentos e trinta e dois) para 900 (novecentos) o número de funções de Auxiliar de Enfermagem - Grupo 2, constante do Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 33.851, de 1º de dezembro de 1993, ratificado pelo artigo 2º da Lei nº 12.748, de 16 de outubro de 1998.

Art. 2º - As funções de Atendente de Enfermagem, indicadas no Grupo 4 da tabela anexa ao Decreto nº 33.851, de 1º de dezembro de 1993, ratificado pelo artigo 2º da Lei nº 12.748, de 16 de outubro de 1998, permanecem destinadas à extinção na vacância.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal