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Lei nº 13.482, de 3 de janeiro de 2003

Ementa
Denomina creche municipal inominada situada na Vila Cisper, Distrito de Cangaiba, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/01/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/01/2003, p. 54

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 272/2001

Texto

LEI 13.482 DE 03 DE JANEIRO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 272/01)

(VEREADOR RUBENS CALVO - PSB)

Denomina creche municipal inominada situada na Vila Císper, Distrito de Cangaíba, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Creche Municipal Jocelyne Louise Chamuseau a creche municipal inominada, localizada na confluência das Ruas São José de Caiana, Bezerros e Giruá, Vila Císper, Distrito de Cangaíba, supervisionada pela SAS-PE-EM.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de janeiro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de janeiro de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago