Lei nº 13.499, de 7 de janeiro de 2003
Ementa
Denomina Travessa Expedito Alves de Alcantara logradouro publico inominado, CODLOG 74.538-3, na inicio na Rua Cel. Floriano Alvaro e termino na Rua Batista Junior (Setor 179 - Quadras 001 e 049), Bairro Parque do Lago, Distrito de Jardim Angela, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/01/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/01/2003, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 574/2001
Texto
LEI Nº 13.499, DE 7 DE JANEIRO DE 2003
(Projeto de Lei nº 574/01, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)
Denomina Travessa Expedito Alves de Alcântara logradouro público inominado, CODLOG 74.538-3, com início na Rua Cel. Floriano Álvaro e término na Rua Batista Júnior (Setor 179 - Quadras 001 e 049), Bairro Parque do Lago, Distrito de Jardim Angela, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Expedito Alves de Alcântara o logradouro público inominado, CODLOG 74.538-3, com início na Rua Cel. Floriano Álvaro e término na Rua Batista Júnior (Setor 179 - Quadras 001 e 049), Bairro Parque do Lago, Distrito de Jardim Angela.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal