Lei nº 13.527, de 7 de março de 2003
Ementa
Denomina Rua Moacir Fagundes o logradouro publico inominado (Cadlog 35.498-8), localizado no Bairro Fazenda Aricanduva, Distrito de Cidade Lider
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/03/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/03/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 193/2001
Texto
LEI Nº 13.527, DE 7 DE MARÇO DE 2003
(Projeto de Lei nº 193/01, da Vereadora Myryam Athie - PPS)
Denomina Rua Moacir Fagundes o logradouro público inominado (Cadlog 35.498-8), localizado no Bairro Fazenda Aricanduva, Distrito de Cidade Líder.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Moacir Fagundes o logradouro público inominado, atualmente conhecido como Rua Um, Rua Particular ou Rua G, Cadlog 35.498-8, com início na antiga Avenida Viana, atual Morubixaba, Cadlog 66.596-7 e término na Rua Carlos José de Castilho, Cadlog 33.955-5 (setor 147, quadra 279), no Bairro Fazenda Aricanduva, Distrito de Cidade Líder.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ANDRÉ ISNARD LEONARDI, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de março de 2003.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal