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Lei nº 13.527, de 7 de março de 2003

Ementa
Denomina Rua Moacir Fagundes o logradouro publico inominado (Cadlog 35.498-8), localizado no Bairro Fazenda Aricanduva, Distrito de Cidade Lider

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/03/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/03/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 193/2001

Texto

LEI Nº 13.527, DE 7 DE MARÇO DE 2003

(Projeto de Lei nº 193/01, da Vereadora Myryam Athie - PPS)

Denomina Rua Moacir Fagundes o logradouro público inominado (Cadlog 35.498-8), localizado no Bairro Fazenda Aricanduva, Distrito de Cidade Líder.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Moacir Fagundes o logradouro público inominado, atualmente conhecido como Rua Um, Rua Particular ou Rua G, Cadlog 35.498-8, com início na antiga Avenida Viana, atual Morubixaba, Cadlog 66.596-7 e término na Rua Carlos José de Castilho, Cadlog 33.955-5 (setor 147, quadra 279), no Bairro Fazenda Aricanduva, Distrito de Cidade Líder.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ANDRÉ ISNARD LEONARDI, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de março de 2003.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal