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Lei nº 13.528, de 10 de março de 2003

Ementa
Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Liliane Verzini Silva a unidade escolar conhecida como EMEF Pedra sobre Pedra, localizada no Jardim Cidade Julia, Distrito de Cidade Adhemar, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/03/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/03/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 254/2001

Texto

LEI Nº 13.528, DE 10 DE MARÇO DE 2003

(Projeto de Lei nº 254/01, do Vereador Carlos Giannazi - PT)

Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Liliane Verzini Silva a unidade escolar conhecida como EMEF Pedra sobre Pedra, localizada no Jardim Cidade Júlia, Distrito de Cidade Adhemar, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada EMEF Profª Liliane Verzini Silva a unidade escolar conhecida como EMEF Pedra sobre Pedra, vinculada ao NAE 6 e à Administração Regional de Cidade Adhemar - AR/AD, localizada à Rua Francisco Maria Milani, s/nº, no Jardim Cidade Júlia, Distrito de Cidade Adhemar.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal