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Lei nº 13.544, de 28 de março de 2003

Ementa
Dispoe sobre medidas de saneamento e reestruturaçao da Sao Paulo Transporte S.A.; autoriza a cessao, ao Municipio de Sao Paulo, do credito do Banco do Estado de Sao Paulo S.A. - BANESPA contra a SPTrans; autoriza o aumento de capital da SPTrans, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/03/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/03/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 116/2002

Texto

LEI Nº 13.544, DE 28 DE MARÇO DE 2003

(Projeto de Lei nº 116/02, do Executivo)

Dispõe sobre medidas de saneamento e reestruturação da São Paulo Transporte S.A.; autoriza a cessão, ao Município de São Paulo, do crédito do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA contra a SPTrans; autoriza o aumento de capital da SPTrans e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de março de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a receber, por meio de quatro instrumentos de cessão, o crédito que o Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA detém contra a São Paulo Transporte S.A. - SPTrans.

Parágrafo único - Os instrumentos de cessão serão anuais e sucessivos, perfazendo um total de R$ 156.000.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões de reais), em valores de 02 de janeiro de 2002, que serão atualizados até a data de cada pagamento pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM-FGV, acrescidos à taxa de 1% (um por cento) ao mês capitalizados, calculado "pro rata temporis".

Art. 2º - O Executivo fica autorizado a aumentar o capital da São Paulo Transporte S.A., após análise de conveniência e oportunidade da medida, por meio da integralização do crédito recebido na forma do artigo 1º desta lei, pelo valor pago ao BANESPA.

Art. 3º - Para atender as despesas com a execução desta lei, neste exercício, fica o Executivo autorizado, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), criando o projeto: "Aquisição de Crédito".

§ 1º - O decreto que abrir os créditos adicionais de que trata o "caput" deste artigo indicará, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os recursos disponíveis para acorrer às despesas.

§ 2º - Nos exercícios subseqüentes as despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

DERNAL OLIVEIRA SANTOS, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Transportes

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal