Lei nº 13.550, de 2 de abril de 2003
Ementa
Denomina Praça Pedro Pavan o espaço livre sem denominaçao, situado na Vila Embira, Distrito de Vila Formosa
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/04/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/04/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 293/2002
Texto
LEI Nº 13.550, DE 2 DE ABRIL DE 2003
(Projeto de Lei nº 293/02, do Vereador Toninho Campanha - PSB)
Denomina Praça Pedro Pavan o espaço livre sem denominação, situado na Vila Embira, Distrito de Vila Formosa.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Pedro Pavan o espaço público sem denominação delimitado pela Rua Carlos Barbieri e Rua Antônio Florêncio de Souza (Setor 148 - Quadra 207), na Vila Embira, Distrito de Vila Formosa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de abril de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal