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Lei nº 13.554, de 8 de abril de 2003

Ementa
Denomina Praça Meimei o espaço livre delimitado pela Av. Candido Portinari, Rua Canto do Mangue, Rua Jose de Souza Ferreira, Rua Jose Vidal de Souza e Rua Avelino Ginjo (Setor 199 - Quadra 011), no bairro Jardim Marisa, distrito de Jaguara

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/04/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 126/2002

Texto

LEI Nº 13.554, DE 8 DE ABRIL DE 2003

(Projeto de Lei nº 126/02, do Vereador Celso Cardoso - PFL)

Denomina Praça Meimei o espaço livre delimitado pela Av. Cândido Portinari, Rua Canto do Mangue, Rua José de Souza Ferreira, Rua José Vidal de Souza e Rua Avelino Ginjo (Setor 199 - Quadra 011), no bairro Jardim Marisa, distrito de Jaguará.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Meimei o espaço livre delimitado pela Av. Cândido Portinari, Rua Canto do Mangue, Rua José de Souza Ferreira, Rua José Vidal de Souza e Rua Avelino Ginjo (Setor 199 - Quadra 011), no bairro Jardim Marisa, distrito de Jaguará.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal