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Lei nº 13.610, de 25 de junho de 2003

Ementa
Denomina Escola Municipal de Educaçao Infantil Joao Candido a EMEI Cipramar, localizada no Distrito de Grajau, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/06/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/06/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 624/2002

Texto

LEI Nº 13.610, DE 25 DE JUNHO DE 2003

(Projeto de Lei nº 624/02, do Vereador Carlos Giannazi - PT)

Denomina Escola Municipal de Educação Infantil João Cândido a EMEI CIPRAMAR, localizada no Distrito de Grajaú, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil João Cândido a Escola Municipal de Educação Infantil CIPRAMAR, localizada na Rua Daniel Alomia, no Parque Residencial Cocaia, no Distrito de Grajaú.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal