Lei nº 13.613, de 30 de junho de 2003
Ementa
Autoriza o Executivo a celebrar convenio com a Fundaçao Dorina Nowill para Cegos, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/06/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/07/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 567/2002
Texto
LEI Nº 13.613, DE 30 DE JUNHO DE 2003
(Projeto de Lei nº 567/02, do Executivo)
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Fundação Dorina Nowill para Cegos e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de junho de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Dorina Nowill para Cegos, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo único, rubricado pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 13.613, DE 30 DE JUNHO DE 2003