Lei nº 13.617, de 11 de julho de 2003
Ementa
Denomina Escola Municipal de Educaçao Infantil Professora Mariazinha Rezende Fusari a EMEI Jardim Joao XXIII, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/07/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/07/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 398/2002
Texto
LEI Nº 13.617, DE 11 DE JULHO DE 2003
(Projeto de Lei nº 398/02, do Vereador Carlos Giannazi - PT)
Denomina Escola Municipal de Educação Infantil Professora Mariazinha Rezende Fusari a EMEI Jardim João XXIII, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Professora Mariazinha Rezende Fusari a EMEI Jardim João XXIII, localizada na Rua Eudoro Lincoln Berlinck, nº 118, no Jardim Arpoador, Distrito de Raposo Tavares.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal