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Lei nº 13.625, de 26 de agosto de 2003

Ementa
Dispoe sobre a retificaçao da grafia da denominaçao da Avenida dos Tapuras - CODLOG 18.608-2

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/08/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 325/2002

Texto

LEI Nº 13.625, DE 26 DE AGOSTO DE 2003

(Projeto de Lei nº 325/02, do Executivo)

Dispõe sobre a retificação da grafia da denominação da Avenida dos Tapurás - CADLOG 18.608-2.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica retificada a grafia da denominação da Avenida dos Tapurás, código CADLOG 18.608-2, para Avenida dos Tajurás, relativamente ao logradouro com início na Praça Deputado Dario de Barros e término na Praça Professor Américo de Moura, no distrito do Morumbi (setor 084, quadras 31, 34, 39 e 41).

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal