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Lei nº 13.626, de 26 de agosto de 2003

Ementa
Denomina Travessa Amaro Raimundo da Silva logradouro publico inominado, localizado no Bairro de Vila Embira, Distrito de Vila Formosa, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/08/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 485/2002

Texto

LEI Nº 13.626, DE 26 DE AGOSTO DE 2003

(Projeto de Lei nº 485/02, do Vereador Celso Jatene - PTB)

Denomina Travessa Amaro Raimundo da Silva logradouro público inominado, localizado no Bairro de Vila Embira, Distrito de Vila Formosa, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Amaro Raimundo da Silva o logradouro público, com início na Rua Constantino Fusco, junto à faixa de transmissão da Eletropaulo, seguindo por aquela via aproximadamente 22 m (vinte e dois metros), defletindo 90º à direita cerca de 12 m (doze metros), e novamente defletindo 180º à esquerda, terminando a aproximadamente 95 m (noventa e cinco metros), setor 148 - quadra 235, no Bairro de Vila Embira, Distrito de Vila Formosa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal