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Lei nº 13.648, de 17 de setembro de 2003

Ementa
Denomina Praça 3º Sargento PM Marcelo Silva Ferreira o espaço livre sem denominaçao, situado no Bairro do Mandaqui

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/09/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 582/2002

Texto

LEI Nº 13.648, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 582/02, do Vereador Vanderlei Jangrossi - PSL)

Denomina Praça 3º Sargento PM Marcelo Silva Ferreira o espaço livre sem denominação, situado no Bairro do Mandaqui.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça 3º Sargento PM Marcelo Silva Ferreira o espaço livre delimitado pela Avenida Parada Pinto e pela Rua Salvador Tolezano (Setor 071 - Quadras 431 e 467), no Bairro do Mandaqui.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necesário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal