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Lei nº 13.658, de 5 de novembro de 2003

Ementa
Autoriza a celebraçao de convenio com o Departamento de Aguas e Energia Eletrica - DAEE e o Municipio de Sao Caetano do Sul

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/11/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/11/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 579/2003

Atos relacionados
<Lei 14.006/2005> - Altera o Termo de Convênio anexo a esta Lei.

Texto

LEI Nº 13.658, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 579/03, do Executivo)

Autoriza a celebração de convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e o Município de São Caetano do Sul.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de outubro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e os Municípios de São Paulo e São Caetano do Sul, objetivando a construção de novo pontilhão sobre o Córrego dos Meninos que interliga as Ruas Balbinos e São Paulo, de acordo com as condições estabelecidas no termo anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal