Lei nº 13.662, de 11 de novembro de 2003
Ementa
Denomina Praça 1º Tenente PM Julio Cesar Santos Corpas espaço publico inominado no Bairro Chora Menino, Distrito de Santana, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/11/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/11/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 584/2002
Texto
LEI Nº 13.662, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003
(Projeto de Lei nº 584/02, do Vereador Vanderlei Jangrossi - PSL)
Denomina Praça 1º Tenente PM Júlio César Santos Corpas espaço público inominado no Bairro Chora Menino, Distrito de Santana, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça 1º Tenente PM Júlio César Santos Corpas o espaço público inominado situado na Rua Ararima, altura do número 159 (Setor 072 - Quadra 095), no Bairro Chora Menino, Distrito de Santana.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal