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Lei nº 13.669, de 24 de novembro de 2003

Ementa
Dispoe sobre a colocaçao de placas indicativas nos locais que especifica, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/11/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/11/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 490/2002

Texto

LEI Nº 13.669, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 490/02, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Dispõe sobre a colocação de placas indicativas nos locais que especifica, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais ou similares, localizados no âmbito do Município de São Paulo, deverão possuir placas indicativas de que o revestimento do seu piso interior é liso ou se encontra molhado, levando em conta as normas de segurança.

Art. 2º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será dobrado em caso de reincidência.

Parágrafo único - A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal