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Lei nº 13.673, de 1º de dezembro de 2003

Ementa
Autoriza o Executivo a doar area de propriedade municipal, com edificaçao, a Fundaçao Oswaldo Ramos

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/12/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/12/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 215/2003

Texto

LEI Nº 13.673, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 215/03, do Executivo)

Autoriza o Executivo a doar área de propriedade municipal, com edificação, à Fundação Oswaldo Ramos.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Oswaldo Ramos área de propriedade municipal com edificação, situada na Rua Borges Lagoa, nº 960, Vila Clementino, para funcionamento do Hospital do Rim e Hipertensão.

Art. 2º - A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa A-7033/3, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 1-2-3-7-6-5-1, de formato irregular, com 1.369,11m2 (um mil, trezentos e sessenta e nove metros e onze decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Borges Lagoa. Frente: linha reta 5-1, medindo 14,10 metros, confrontando com a Rua Borges Lagoa, segundo seu alinhamento. Lado direito: linha reta 1-2, medindo 60,00 metros, confrontando com o imóvel nº 964 da Rua Borges Lagoa e com os imóveis nº 239, 235, 223, 219 e 217 da Rua Leandro Dupré. Lado esquerdo: linha quebrada 3-7-6-5, medindo 75,90 metros, assim parcelada: trecho 3-7, linha reta, medindo 32,90 metros, confrontando com o imóvel nº 908 da Rua Borges Lagoa; trecho 7-6, linha reta, medindo 15,90 metros, confrontando com área municipal ocupada por casa de força; trecho 6-5, linha reta, medindo 27,10 metros, confrontando com área municipal ocupada por casa de força. Fundos: linha reta 2-3, medindo 30,00 metros, confrontando com os imóveis nº 907/907F e 941 da Rua Dr. Diogo de Faria.

Art. 3º - A donatária fica obrigada a:

I - manter no local descrito no artigo 2º desta lei, centro médico de ensino e pesquisa, especializado em nefrologia e hipertensão, equipado com todos os recursos disponíveis para o melhor desempenho de suas atribuições, particularmente a assistencial;

II - garantir, mediante convênio ou instrumento similar, atendimento resolutivo a pacientes provenientes da rede pública de saúde, em número não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua capacidade, nas atividades de ambulatório, internação, diagnóstico e tratamento;

III - desenvolver, dentro de sua especificidade, outras atividades, em cooperação com os serviços da Secretaria Municipal da Saúde, sempre que solicitado;

IV - arcar com todas as despesas decorrentes da doação, inclusive as relativas à lavratura e registro do competente instrumento.

Parágrafo único - Deverão constar do contrato todos os encargos da donatária e a cláusula de retrocesso.

Art. 4º - A extinção ou dissolução da entidade donatária, a alteração do destino do imóvel, bem como a inobservância das condições estabelecidas por esta lei ou pelo instrumento de doação, implicarão a resolução de pleno direito da doação, revertendo ao domínio do Município e incorporando-se ao seu patrimônio toda a edificação, acessões e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for.

Art. 5º - Fica assegurado à Prefeitura o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas por esta lei e pelo instrumento de doação.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal