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Lei nº 13.674, de 1º de dezembro de 2003

Ementa
Autoriza o Executivo a permutar areas de propriedade municipal por imoveis de propriedade particular

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/12/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/12/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 191/2003

Texto

LEI Nº 13.674, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 191/03, do Executivo)

Autoriza o Executivo a permutar áreas de propriedade municipal por imóveis de propriedade particular.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar áreas de propriedade municipal localizadas na Rua Califórnia, esquina com Avenida dos Bandeirantes, Subdistrito Ibirapuera, avaliada, em janeiro de 2003, em R$ 60.733,38 (sessenta mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos) e na Avenida Brigadeiro Faria Lima, esquina com Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, Subdistrito Jardim Paulista, avaliada em janeiro de 2003, em R$ 501.803,21 (quinhentos e um mil, oitocentos e três reais e vinte e um centavos), por imóveis de propriedade particular pertencentes ao Itaú Previdência e Seguros S/A, correspondentes aos conjuntos 81, 82, 83 e 84, que compõem o 8º andar do Prédio Martinelli, situado na Rua São Bento, nº 405, Subdistrito Sé, avaliados, em janeiro de 2003, em R$ 613.027,17 (seiscentos e treze mil, vinte e sete reais e dezessete centavos).

Art. 2º - As áreas e os imóveis referidos no artigo anterior, configurados nas plantas anexas A-11.321/00, A-12.751/00 e A-13.531/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como partes integrantes desta lei, assim se caracterizam:

I - planta A-11.321/00: área de propriedade municipal delimitada pelo perímetro 1-2-7-6-1, de formato irregular, com 60,60m² (sessenta metros e sessenta decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Califórnia. Frente: linha reta 1-2, medindo 4,70m (quatro metros e setenta centímetros), confrontando com a Rua Califórnia segundo seu alinhamento. De um lado: linha quebrada 2-7-6, medindo 20,00m (vinte metros), confrontando em toda sua extensão com a Avenida dos Bandeirantes segundo o alinhamento aprovado pela Lei nº 5.771, de 21 de dezembro de 1960, mantido pela Lei nº 7.327, de 4 de julho de 1969, assim parcelada: trecho 2-7, linha reta, medindo 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) e trecho 7-6, linha reta, medindo 16,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros). De outro lado: linha reta 6-1, medindo 17,00m (dezessete metros), confrontando com o Lote Fiscal 16 da Quadra 323 do Setor 85;

II - planta A-12.751/00: área de propriedade municipal delimitada pelo perímetro 106-1-186-104-106, de formato irregular, com 135,20m² (cento e trinta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Avenida Brigadeiro Faria Lima. Frente: segmento de reta 1-186, medindo 23,50m (vinte e três metros e cinqüenta centímetros) sobre o alinhamento da Lei nº 7.104, de 3 de janeiro de 1968, confrontando com áreas a serem integradas ao passeio público (nota 5 da sobredita planta). Lado esquerdo: segmento de reta 106-1, medindo 8,00m (oito metros) na confluência da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, confrontando com área municipal (remanescente incorporado). Lado direito: linha reta 186-104, medindo 4,75m (quatro metros e setenta e cinco centímetros), confrontando com a Rua Callimaque. Fundos: segmento de reta 104-106, medindo 30,00m (trinta metros), confrontando com o contribuinte 299.023.0081-0;

III - planta A-13.531/00: imóveis de propriedade do Itaú Previdência e Seguros S/A referentes aos conjuntos 81, 82, 83 e 84, que formam o 8º andar do Prédio Martinelli, com área útil total 1.310,50m² (um mil, trezentos e dez metros e cinqüenta decímetros quadrados) área comum total 456,32m² (quatrocentos e cinqüenta e seis metros e trinta e dois decímetros quadrados) e área total 1.766,82m² (um mil, setecentos e sessenta e seis metros e oitenta e dois decímetros quadrados), assim descritos:

a) Unidade 1 (conjunto nº 81) situado no 8º andar ou 10º pavimento do Prédio Martinelli, cuja entrada para andares superiores se dá pelos nºs 405 da Rua São Bento, 35 da Avenida São João e 504 da Rua Líbero Badaró, Subdistrito Sé, com 477,30m² (quatrocentos e setenta e sete metros e trinta decímetros quadrados) de área útil, 166,20m² (cento e sessenta e seis metros e vinte decímetros quadrados) de área comum, 643,50m² (seiscentos e quarenta e três metros e cinqüenta decímetros quadrados) de área total, a qual corresponde 132,849026/10.000 de fração ideal de terreno, nº do contribuinte 001.072.0026-0 (área maior);

b) Unidade 2 (conjunto nº 82) situado no 8º andar ou 10º pavimento do Prédio Martinelli, cuja entrada para andares superiores se dá pelos nºs 405 da Rua São Bento, 35 da Avenida São João e 504 da Rua Líbero Badaró, Subdistrito Sé, com 239,00m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados) de área útil, 83,22m² (oitenta e três metros e vinte e dois decímetros quadrados) de área comum, 322,22m² (trezentos e vinte e dois metros e vinte e dois decímetros quadrados) de área total, a qual corresponde 66,521931/10.000 de fração ideal de terreno, nº do contribuinte 001.072.0026-0 (área maior);

c) Unidade 3 (conjunto nº 83) situado no 8º andar ou 10º pavimento do Prédio Martinelli, cuja entrada para andares superiores se dá pelos nºs 405 da Rua São Bento, 35 da Avenida São João e 504 da Rua Líbero Badaró, Subdistrito Sé, com 356,20m² (trezentos e cinqüenta e seis metros e vinte decímetros quadrados) de área útil, 124,03m² (cento e vinte e quatro metros e três decímetros quadrados) de área comum, 480,23m² (quatrocentos e oitenta metros e vinte e três decímetros quadrados) de área total, a qual corresponde 99,142727/10.000 de fração ideal de terreno, nº do contribuinte 001.072.0026-0 (área maior);

d) Unidade 4 (conjunto nº 84) situado no 8º andar ou 10º pavimento do Prédio Martinelli, cuja entrada para andares superiores se dá pelos nºs 405 da Rua São Bento, 35 da Avenida São João e 504 da Rua Líbero Badaró, Subdistrito Sé, com 238,00m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados) de área útil, 82,87m² (oitenta e dois metros e oitenta e sete decímetros quadrados) de área comum, 320,87m² (trezentos e vinte metros e oitenta e sete decímetros quadrados) de área total, a qual corresponde 66,243596/10.000 de fração ideal de terreno, nº do contribuinte 001.072.0026-0 (área maior).

Art. 3º - Os valores de que trata o artigo 1º desta lei deverão ser atualizados pela Unidade competente da Municipalidade, por ocasião da formalização da permuta, desprezando-se a diferença que favorece o Itaú Previdência e Seguros S/A, em favor da Municipalidade de São Paulo.

Art. 4º - Na escritura de permuta deverão ser especificadas pela Municipalidade as restrições de ordem técnica julgadas necessárias, em especial quanto à permeabilidade do solo, relativa à área municipal permutanda situada na Avenida Brigadeiro Faria Lima com Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, Subdistrito Jardim Paulista.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal