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Lei nº 13.675, de 4 de dezembro de 2003

Ementa
Altera a denominaçao da Avenida Agua Espraiada, situada nos Distritos de Itaim Bibi e Campo Belo, Subprefeituras de Pinheiros e Santo Amaro

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/12/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/12/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 512/2003

Texto

LEI 13.675, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 512/03, do Executivo)

Altera a denominação da Avenida Água Espraiada, situada nos Distritos de Itaim Bibi e Campo Belo, Subprefeituras de Pinheiros e Santo Amaro.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Avenida Água Espraiada, código CADLOG 31.919-8, situada nos Distritos de Itaim Bibi e Campo Belo, Subprefeituras de Pinheiros e Santo Amaro, com início na Avenida das Nações Unidas (Setor 085 - Quadras 641 e 652) e término na Avenida Dr. Lino de Moraes Leme (Setor 089 - Quadras 042 e 063), passa a denominar-se Avenida Jornalista Roberto Marinho.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 37.884, de 7 de abril de 1999, e nº 42.809, de 24 de janeiro de 2003.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal