Lei nº 13.679, de 4 de dezembro de 2003
Ementa
Revoga a Lei nº 11.192, de 13 de maio de 1992, que dispoe sobre a alteraçao da demarcaçao da linha divisoria entre os Municipios de Sao Paulo e Diadema
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/12/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/12/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 300/2003
Texto
LEI 13.679, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003
(Projeto de Lei nº 300/03, do Executivo)
Revoga a Lei nº 11.192, de 13 de maio de 1992, que dispõe sobre a alteração da demarcação da linha divisória entre os Municípios de São Paulo e Diadema.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 11.192, de 13 de maio de 1992, que dispõe sobre a alteração da demarcação da linha divisória entre os Municípios de São Paulo e Diadema.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal