Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003
Ementa
Estima a receita e fixa a despesa das Administraçoes Direta e Indireta do Municipio de Sao Paulo para o exercicio de 2004
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
24/12/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/12/2003, p. 1
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Projeto de origem
Projeto de Lei nº 629/2003
Texto
LEI 13.700, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
(Projeto de Lei nº 629/03, do Executivo)
Estima a receita e fixa a despesa das Administrações Direta e Indireta do Município de São Paulo para o exercício de 2004.
SUPLEMENTO - ORÇAMENTO 2004 - ANEXOS DA LEI CARDENOS 1 E 2 - DOM DE 10/02/04
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2004, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal da Administração Direta, dos Fundos Especiais e das Autarquias;
II - o Orçamento das Empresas.
Parágrafo único - As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais, a preços correntes de 2004.
SEÇÃO I
DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
DOS FUNDOS ESPECIAIS E DAS AUTARQUIAS
Art. 2º - O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2004, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 14.294.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e noventa e quatro milhões de reais).
Art. 3º - A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
RECEITA R$
RECEITAS CORRENTES 13.243.788.822
Receita Tributária 6.374.909.000
Receita de Contribuições 160.511.000
Receita Patrimonial 178.918.000
Receita Industrial 1.045.000
Receitas de Serviços 34.471.000
Transferências Correntes 5.421.281.060
Outras Receitas Correntes 1.072.653.762
RECEITAS DE CAPITAL 1.050.211.178
Operações de Crédito 746.800.000
Alienação de Bens 52.605.000
Amortização de Empréstimos 2.086.000
Transferências de Capital 140.675.178
Outras Receitas de Capital 108.045.000
TOTAL DA RECEITA 14.294.000.000
Art. 4º - A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional:
Órgão Descrição R$
0900 Câmara Municipal 215.722.533
1000 Tribunal de Contas 91.379.683
1100 Gabinete da Prefeita 79.472.764
1200 Secretaria Municipal das Subprefeituras 100.575.770
1300 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 29.222.597
1400 Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano 236.518.549
1500 Secretaria Municipal de Gestão Pública 31.943.855
1600 Secretaria Municipal de Educação 687.389.485
1700 Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico 142.258.447
1800 Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 1.923.915.847
1900 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 80.766.870
2000 Secretaria Municipal de Transportes 1.056.288.366
2100 Secretaria dos Negócios Jurídicos 72.403.080
2200 Secretaria de Infra-Estrutura Urbana 478.070.225
2300 Secretaria de Serviços e Obras 359.905.458
2400 Secretaria Municipal de Assistência Social 203.802.844
2500 Secretaria Municipal de Cultura 170.515.796
2600 Secretaria Municipal de Abastecimento 317.237.859
2700 Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente 72.961.029
2800 Encargos Gerais do Município 3.702.130.949
2900 Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social 86.235.140
3000 Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade 244.118.910
3100 Secretaria Municipal de Relações Internacionais 3.067.705
3200 Ouvidoria Geral do Município de São Paulo 2.098.371
3300 Secretaria Municipal de Segurança Urbana 139.556.978
4100 Subprefeitura Perus 54.196.105
4200 Subprefeitura Pirituba 133.468.254
4300 Subprefeitura Freguesia/Brasilândia 127.960.344
4400 Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha 69.027.405
4500 Subprefeitura Santana/Tucuruvi 86.021.643
4600 Subprefeitura Tremembé/Jaçanã 45.214.689
4700 Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme 95.710.722
4800 Subprefeitura Lapa 79.264.026
4900 Subprefeitura Sé 145.423.695
5000 Subprefeitura Butantã 120.666.135
5100 Subprefeitura Pinheiros 51.976.406
5200 Subprefeitura Vila Mariana 58.179.904
5300 Subprefeitura Ipiranga 119.732.146
5400 Subprefeitura Santo Amaro 85.786.843
5500 Subprefeitura Jabaquara 59.293.309
5600 Subprefeitura Cidade Ademar 75.063.903
5700 Subprefeitura Campo Limpo 147.200.671
5800 Subprefeitura M´Boi Mirim 106.328.787
5900 Subprefeitura Socorro 136.737.750
6000 Subprefeitura Parelheiros 30.381.244
6100 Subprefeitura Penha 69.437.198
6200 Subprefeitura Ermelino Matarazzo 72.172.512
6300 Subprefeitura São Miguel 137.867.121
6400 Subprefeitura Itaim Paulista 108.111.956
6500 Subprefeitura Mooca 94.457.241
6600 Subprefeitura Aricanduva 63.237.041
6700 Subprefeitura Itaquera 140.596.264
6800 Subprefeitura Guaianases 80.746.669
6900 Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba 168.728.604
7000 Subprefeitura São Mateus 139.947.630
7100 Subprefeitura Cidade Tiradentes 83.222.607
9000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 6.560.000
9100 Fundo Municipal de Habitação / COHAB 91.723.595
9200 Fundo Mun.do Sist. Dos Corredores Segregados Exclus. p/Tráfego 480.440.136
9300 Fundo Municipal de Assistência Social 18.662.585
9400 Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1.000
9500 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais 1.410.000
9600 Fundo Municipal de Turismo 1.100.000
9700 Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano 1.000
9800 Fundo de Desenvolvimento Urbano 1.000
9900 Fundo Municipal de Iluminação Pública 180.382.750
Total 14.294.000.000
Art. 5º - A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição funcional:
Funções de Governo R$
Legislativa 307.102.216
Judiciária 72.126.080
Administração 384.620.507
Defesa Nacional 3.020.068
Segurança Pública 176.875.898
Relações Exteriores 15.967.705
Assistência Social 279.980.593
Previdência Social 683.733.084
Saúde 2.532.975.483
Trabalho 80.569.695
Educação 3.551.412.722
Cultura 192.492.796
Direitos da Cidadania 2.098.371
Urbanismo 1.729.418.985
Habitação 188.495.301
Saneamento 128.707.926
Gestão Ambiental 120.615.029
Agricultura 37.007.080
Comércio e Serviços 23.455.750
Comunicações 71.450.140
Energia 116.500.000
Transporte 1.517.688.320
Desporto e Lazer 93.198.690
Encargos Especiais 1.982.243.627
Reserva de Contingência 2.243.934
Total da Despesa 14.294.000.000
Art. 6º - A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição econômica:
Despesa Corrente: R$ 11.535.334.355
Despesa de Capital: R$ 2.756.421.711
Reserva de Contingência: R$ 2.243.934
Total de Despesas: R$ 14.294.000.000
Art. 7º - O Orçamento das Autarquias do Município de São Paulo para o exercício de 2004, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.092.206.719,00 (um bilhão, noventa e dois milhões, duzentos e seis mil, setecentos e dezenove reais).
Art. 8º - A receita das Autarquias, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
Autarquia Correntes Capital Total
Serviço Funerário do Município de São Paulo 94.836.000 20.000 94.856.000
Hosp. Servidor Público Municipal 128.259.856 0 128.259.856
Instituto da Previdência Municipal de São Paulo 316.127.400 3.651.000 319.778.400
Autarquia Hosp. Munic. Regional Ermelino Matarazzo 119.995.600 9.500.000 129.495.600
Autarquia Hosp. Munic. Regional Tatuapé 128.645.101 3.000 128.648.101
Autarquia Hosp. Munic. Regional Jabaquara 93.771.818 1.000 93.772.818
Autarquia Hosp. Munic. Regional Campo Limpo 104.178.994 2.000 104.180.994
Autarquia Hosp. Munic. Regional Central 93.214.950 0 93.214.950
Total 1.079.029.719 13.177.000 1.092.206.719
Art. 9º - A despesa das Autarquias está fixada com a seguinte distribuição institucional e econômica:
Autarquia Correntes Capital Reserva de Contingência Total
Serviço Funerário do Município de São Paulo 78.379.000 16.477.000 0 94.856.000
Hosp. Servidor Público Municipal 125.108.856 3.151.000 0 128.259.856
Instituto da Previdência Municipal de São Paulo 313.421.400 6.117.000 240.000 319.778.400
Autarquia Hosp. Munic. Regional Ermelino Matarazzo 119.902.600 9.593.000 0 129.495.600
Autarquia Hosp. Munic. Regional Tatuapé 120.295.101 8.353.000 0 128.648.101
Autarquia Hosp. Munic. Regional Jabaquara 90.279.954 3.492.864 0 93.772.818
Autarquia Hosp. Munic. Regional Campo Limpo 99.297.994 4.883.000 0 104.180.994
Autarquia Hosp. Munic. Regional Central 89.324.950 3.890.000 0 93.214.950
Total 1.036.009.855 55.956.864 240.000 1.092.206.719
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO DAS EMPRESAS
Art. 10 - A despesa total das empresas, nela incluída as de investimentos, com recursos próprios, de terceiros e do Tesouro Municipal, para o exercício de 2004, está fixada em R$ 2.343.781.276,00 (dois bilhões, trezentos e quarenta e três milhões, setecentos e oitenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais), com a seguinte distribuição:
Empresa Total
ANHEMBI Tur. e Eventos da Cid. São Paulo S/A 91.972.410
Companhia de Engenharia de Tráfego - CET 265.357.023
Cia. Proc. Dados do Mun. São Paulo - PRODAM 113.600.000
Cia. Metropol. Habitação de São Paulo - COHAB 374.667.630
São Paulo Transporte S/A - SPTRANS 1.036.647.213
Empresa Municipal de Urbanização - EMURB 461.537.000
Total 2.343.781.276
SEÇÃO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 11 - Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito com organismos nacionais e internacionais, até o limite de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), atualizados monetariamente a partir da vigência desta lei.
Parágrafo único - O montante de que trata este artigo corresponde à atualização dos valores autorizados na cláusula décima-segunda do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, celebrado entre o Município e a União em 3 de maio de 2000, deduzidas as operações já contratadas ou em fase final de contratação a seguir descritas:
I - BNDES - PMAT: R$ 104.954.180,00, em 15.05.2002;
II - BNDES - TRANSPORTES - 1ª Etapa: R$ 247.390.000,00, em 15.05.2002;
III - BNDES - TRANSPORTES - 2ª Etapa: R$ 493.807.400,00, em fase final de contratação;
IV - BID - PROCENTRO: US$ 100.400.000,00, em fase final de contratação.
Art. 12 - Os prazos de amortização, carência, os prazos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contraída obedecerão às normas vigentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais.
Art. 13 - Em garantia dos empréstimos a serem contratados com organismos nacionais fica autorizada a vinculação de cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 14 - Nos empréstimos a serem contratados com organismos internacionais, em contragarantia à garantia da União, fica autorizada a vinculação das cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas em seu artigo 156, nos termos do parágrafo 4o de seu artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
SEÇÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para a Administração Direta e Fundos Especiais, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 2o, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
Art. 16 - Ficam excluídos do limite do artigo 15 desta lei os créditos adicionais suplementares:
I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal no 1.763, de 16 de janeiro de 1980;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;
III - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao pagamento de precatórios judiciais;
IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações do Departamento de Gestão de Suprimentos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, sempre que oferecidos recursos da mesma natureza pelo órgão orçamentário solicitante;
V - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;
VI - destinados a suprir insuficiências nas dotações decorrentes do recebimento de receitas extraordinárias obtidas pelo Município a título gratuito;
VII - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964;
VIII - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias à conta de recursos vinculados, conforme o artigo 8o, parágrafo único, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000;
IX - destinados à realocação dos recursos entre os órgãos orçamentários, em razão do processo de descentralização e na forma autorizada pela Lei no 13.399, de 1o de agosto de 2002, que criou as Subprefeituras;
X - destinados à abertura de créditos adicionais suplementares para atendimento a casos de risco iminente à população, nos termos do parágrafo 1o do artigo 31 da Lei no 13.615, de 4 de julho de 2003;
XI - destinados à transposição de recursos entre as dotações das Secretarias Municipais de Educação, de Assistência Social, da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, da Habitação e Desenvolvimento Urbano, do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade e das Coordenadorias da Educação e da Saúde das Subprefeituras, bem como os créditos adicionais suplementares às dotações orçamentárias dessas Secretarias abertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação prevista para o exercício.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo 15 desta lei.
Art. 18 - Ficam as Autarquias autorizadas, por ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 9o, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade.
Parágrafo único - Aplicam-se, no que couber, a cada Autarquia, as exclusões de que trata o artigo 16 desta lei.
Art. 19 - Os valores relativos às dotações "Programa Social Gratuidades e Reduções e Compensações Tarifárias" - Classificação Orçamentária 20.10.26.453.0187.4.657, "Implantação do Bilhete Único" - Classificação Orçamentária 20.10.26.453.0191.3.715 e "Modernização do Sistema de Transporte Coletivo" - 20.10.26.453.0256.3.703 não poderão ser utilizados como recurso de que trata o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, exceto:
I - para abertura de créditos adicionais suplementares dentro do mesmo projeto ou atividade;
II - para abertura de créditos adicionais suplementares em projetos ou atividades diversos, desde que para a mesma finalidade original, devendo o respectivo decreto de abertura justificar detalhadamente os motivos para suplementação e anulação;
III - mediante autorização legislativa específica.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a realocar créditos orçamentários para as Subprefeituras, na forma da Lei no 13.399, de 1o de agosto de 2002, excluídos esses créditos do limite previsto no artigo 15 desta lei.
Art. 21 - As dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Educação, de Assistência Social, da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade e da Habitação e Desenvolvimento Urbano poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais às dotações de outros órgãos orçamentários, com a finalidade de suprir insuficiências nas dotações de pessoal e para o atendimento a casos de riscos iminentes à população, nos termos dos parágrafos 1o e 2o do artigo 31 da Lei no 13.615, de 4 de julho de 2003.
Art. 22 - Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como às ações e serviços públicos de saúde poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, nos termos dos artigos 32 e 33 da Lei no 13.615, de 4 de julho de 2003.
Art. 23 - Fica o Poder Executivo autorizado a realocar dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços e Obras, visando à implementação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, nos termos da Lei no 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei no 13.522, de 19 de fevereiro de 2003.
Art. 24 - Esta lei entrará em vigor em 1o de janeiro de 2004.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de dezembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
***OBS: Os Anexos serão publicados na integra posteriormente.