Lei nº 13.742, de 15 de janeiro de 2004
Ementa
Denomina Praça Teonilia Maria da Conceiçao Guimaraes o espaço livre sem denominaçao, situado no Conjunto Habitacional Padre Jose de Anchieta, Cohab Itaquera I
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/01/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/01/2004, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 68/2003
Texto
LEI Nº 13.742, DE 15 DE JANEIRO DE 2004
(Projeto de Lei nº 68/03, da Vereadora Lucila Pizani Gonçalves - PT)
Denomina Praça Teonilia Maria da Conceição Guimarães o espaço livre sem denominação, situado no Conjunto Habitacional Padre José de Anchieta, Cohab Itaquera I.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Teonilia Maria da Conceição Guimarães o espaço público sem denominação, delimitado pelas Ruas Adriana Tamborra Luchessa e José Taliberti (Setor 143, Quadra 041), no Conjunto Habitacional Padre José de Anchieta, Cohab Itaquera I, 5º Distrito - Artur Alvim.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeiro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal