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Lei nº 13.762, de 19 de janeiro de 2004

Ementa
Autoriza a celebraçao de consorcios com os Municipios de Guarulhos e de Maua

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/01/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/01/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 390/2003

Texto

LEI Nº 13.762, DE 19 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 390/03, do Executivo, aprovado na forma do Substitutivo do Legislativo)

Autoriza a celebração de consórcios com os Municípios de Guarulhos e de Mauá.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar consórcio com o Município de Guarulhos, objetivando a execução das obras de prolongamento da Avenida Nova Trabalhadores (Jacu-Pêssego) e a Rodovia Ayrton Senna da Silva (SP-070), de acordo com as condições estabelecidas no termo de consórcio constante do Anexo I integrante desta lei, rubricado pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar consórcio com o Município de Mauá, objetivando a execução de projeto básico de prolongamento da Avenida Jacu-Pêssego, trecho sul, desde a Avenida Ragueb Chohfi, em São Paulo, até a Avenida Ayrton Senna, em Mauá, de acordo com as condições estabelecidas no termo de consórcio constante do Anexo II integrante desta lei, rubricado pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita.

Art. 3° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, aos 19 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

ANEXO I INEGRANTE DA LEI Nº 13.762, DE 19 DE JANEIRO DE 2004

TERMO DE CONSÓRCIO

Consórcio que entre si celebram os Municípios de São Paulo e Guarulhos.

Aos dias do mês de de , o Município de São Paulo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Marta Suplicy, e, o Município de Guarulhos, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Elói Pietá, celebram o presente Consórcio, de acordo com as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA I

Os Municípios de São Paulo e Guarulhos ajustam entre si a execução das obras de prolongamento da Avenida Nova Trabalhadores (Jacu-Pêssego) para ligação com a Rodovia Ayrton Senna da Silva (SP-070), no valor total estimado de R$ 96.800.000,00 (noventa e seis milhões e oitocentos mil reais).

CLÁUSULA II

As obras serão executadas da seguinte forma:

a) o Município de São Paulo realizará as obras no sistema viário dentro do território de ambos os Municípios, no valor total estimado na cláusula I;

b) a repartição dos custos será feita de acordo com as obras a serem realizadas dentro da área de cada Município, cabendo ao Município de São Paulo arcar com os custos integrais dos itens 1, 2 e 3 e metade dos valores relativos aos itens 4, 5 e 6 do Cronograma Físico-Financeiro, parte integrante deste Termo, e ao Município de Guarulhos o valor integral do item 7 e a metade dos valores relativos aos itens 4, 5 e 6 do mesmo documento.

CLÁUSULA III

As medições das obras mencionadas nas cláusulas I e II deverão ser aprovadas por representantes indicados pelos Municípios para esse fim. Essas medições serão pagas pelo Município de São Paulo, uma vez aprovadas pelos partícipes, e deverá a parte concernente ao Município de Guarulhos ser quitada anualmente, contra a apresentação de cobrança a ser feita pelo Município de São Paulo.

CLÁUSULA IV

Os Municípios participantes deste consórcio deverão submeter, à apreciação mútua, lista de nomes indicados para exercerem a fiscalização conjunta das obras mencionadas nas cláusulas I e II do presente termo.

CLÁUSULA V

A execução das obras, observada a discriminação constante das cláusulas I e II, será efetivada no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura deste termo.

CLÁUSULA VI

Os partícipes deverão consignar, nos respectivos orçamentos de cada exercício, as dotações específicas, a fim de atender às despesas com a realização do objeto do presente consórcio.

CLÁUSULA VII

Para a consecução do objeto deste consórcio poderão ser aportados recursos dos Governos Federal e Estadual, de organismos nacionais e internacionais.

CLÁUSULA VIII

A conservação das obras e demais encargos, após sua conclusão, serão de inteira responsabilidade dos Municípios partícipes, dentro de seus territórios, do mesmo modo que, naqueles limites, as obras serão incorporadas ao patrimônio de cada um.

CLÁUSULA IX

E, por assim estarem acordes, depois de lido e achado conforme, foi este consórcio assinado pelas partes e testemunhas.

São Paulo, de de 2003.

MARTA SUPLICY

Prefeita do

Município de São Paulo

ELÓI PIETÁ

Prefeito do

Município de Guarulhos

TESTEMUNHAS:

1) ______________________

2) ______________________

ANEXO II INTEGRANTE DA LEI Nº 13.762, DE 19 DE JANEIRO DE 2004

TERMO DE CONSÓRCIO

Consórcio que entre si celebram os Municípios de São Paulo e Mauá.

Aos dias do mês de de , o Município de São Paulo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Marta Suplicy, e o Município de Mauá, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Oswaldo Dias, celebram o presente Consórcio, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I

Os Municípios de São Paulo e Mauá ajustam entre si a execução de projeto básico de prolongamento da Avenida Jacu-Pêssego, trecho Sul, desde a Avenida Ragueb Chohfi em São Paulo até a Avenida Ayrton Senna em Mauá, no valor total estimado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

CLÁUSULA II

Os serviços citados na cláusula I baseiam-se no estudo preliminar que compõe o Anexo I, integrante deste Consórcio.

CLÁUSULA III

Os serviços serão executados da seguinte forma:

a) o Município de São Paulo fornecerá o projeto básico e o estudo de impacto ambiental das obras no sistema viário, dentro do território de ambos os Municípios, no valor total estimado na cláusula I;

b) a repartição dos custos será feita de acordo com os serviços de projeto, topográficos e de desenhos técnicos a serem realizados dentro da área de cada Município, cabendo, estimativamente, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao Município de Mauá e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ao Município de São Paulo.

CLÁUSULA IV

As medições dos serviços que compõem as cláusulas I a III deverão ser aprovadas pelos representantes indicados, para essa finalidade, pelos Municípios.

Essas medições serão pagas pelo Município de São Paulo, uma vez aprovadas por ambos os Municípios, e deverá, a parte concernente ao Município de Mauá, ser quitada contra apresentação do projeto básico, a ser feito pelo Município de São Paulo.

CLÁUSULA V

Para a consecução do objeto deste consórcio poderão ser aportados recursos dos Governos Federal e Estadual.

CLÁUSULA VI

E, por assim estarem acordes, depois de lido e achado conforme, foi este

Consórcio assinado pelas partes e testemunhas.

São Paulo, de de

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ

TESTEMUNHAS:

1) _______________________

2) _______________________