Lei nº 13.809, de 12 de maio de 2004
Ementa
Denomina Travessa Gessy Carneiro Rodrigues a via pública sem denominação, com início na Rua Santo Antero, altura do nº 65 e término a aproximadamente 67 metros além de seu início (Setor 061 - Quadra 059), situada no Distrito da Penha
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/05/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/05/2004, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 332/2003
Texto
LEI Nº 13.809, DE 12 DE MAIO DE 2004
(Projeto de Lei nº 332/03, do Vereador Antonio Salim Curiati Jr. - PP)
Denomina Travessa Gessy Carneiro Rodrigues a via pública sem denominação, com início na Rua Santo Antero, altura do nº 65 e término a aproximadamente 67 metros além de seu início (Setor 061 - Quadra 059), situada no Distrito da Penha.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Travessa Gessy Carneiro Rodrigues a via pública sem denominação, com início na Rua Santo Antero, altura do nº 65 e término a aproximadamente 67 metros além de seu início (Setor 061 - Quadra 059), situada no Distrito da Penha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2004.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto