Lei nº 13.817, de 13 de maio de 2004
Ementa
Dá denominação ao logradouro público inominado mais conhecido extra-oficialmente por Travessa 5, localizado entre as ruas Arrastão e Iamacaru e próximo às ruas Rio Hipiaugui e Bombachas, no Bairro do Jardim Planalto - Sapopemba, no Município de São Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/05/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/05/2004, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 756/2003
Texto
LEI Nº 13.817, DE 13 DE MAIO DE 2004
(Projeto de Lei nº 756/03, do Vereador João Antonio - PT)
Dá denominação ao logradouro público inominado mais conhecido extra-oficialmente por Travessa 5, localizado entre as ruas Arrastão e Iamacaru e próximo às ruas Rio Hipiaugui e Bombachas, no Bairro do Jardim Planalto - Sapopemba, no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rua José Milton da Silva o logradouro público inominado mais conhecido extra-oficialmente por Travessa 5, localizado entre as ruas Arrastão e Iamacaru, próximo às ruas Rio Hipiaugui e Bombachas, no Bairro do Jardim Planalto - Sapopemba, no Município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS FERNANDO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2004.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto