Lei nº 13.821, de 18 de maio de 2004
Ementa
Denomina Luiz Tonin a praça inominada localizada no bairro da Vila Nova Parada de Taipas
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/05/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/05/2004, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 276/2003
Texto
LEI Nº 13.821, DE 18 DE MAIO DE 2004
(Projeto de Lei nº 276/03, do Vereador Celso Cardoso - PFL)
Denomina Luiz Tonin a praça inominada localizada no bairro da Vila Nova Parada de Taipas.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Praça Luiz Tonin a praça inominada existente na altura do nº 364 da Rua Antonio da Silva Leite, localizada no Jardim Bela Vista, distrito do Jaraguá.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretária dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2004.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto