Lei nº 13.822, de 18 de maio de 2004
Ementa
Denomina Morais Cândido da Silva a praça inominada localizada entre as ruas Miguel Ribas, Raimundo Figueiredo e Pedro Ravara
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/05/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/05/2004, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 509/2003
Texto
LEI Nº 13.822, DE 18 DE MAIO DE 2004
(Projeto de Lei nº 509/03, do Vereador Raul Cortez - PL)
Denomina Morais Cândido da Silva a praça inominada localizada entre as ruas Miguel Ribas, Raimundo Figueiredo e Pedro Ravara.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Morais Cândido da Silva a praça inominada situada entre as ruas Miguel Ribas, Raimundo Figueiredo e Pedro Ravara, no bairro do Jardim Ipanema, distrito do Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2004.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto