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Lei nº 13.822, de 18 de maio de 2004

Ementa
Denomina Morais Cândido da Silva a praça inominada localizada entre as ruas Miguel Ribas, Raimundo Figueiredo e Pedro Ravara

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/05/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/05/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 509/2003

Texto

LEI Nº 13.822, DE 18 DE MAIO DE 2004

(Projeto de Lei nº 509/03, do Vereador Raul Cortez - PL)

Denomina Morais Cândido da Silva a praça inominada localizada entre as ruas Miguel Ribas, Raimundo Figueiredo e Pedro Ravara.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Morais Cândido da Silva a praça inominada situada entre as ruas Miguel Ribas, Raimundo Figueiredo e Pedro Ravara, no bairro do Jardim Ipanema, distrito do Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto