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Lei nº 13.831, de 24 de maio de 2004

Ementa
Denomina CEI Maria Aparecida dos Santos a CEI conhecida como Jardim Nélia, no Jardim Elza, Itaim Paulista

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/05/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/05/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 644/2002

Texto

LEI Nº 13.831 , DE 24 DE MAIO DE 2004

(Projeto de Lei nº 644/02, da Vereadora Claudete Alves - PT)

Denomina CEI Maria Aparecida dos Santos o CEI conhecido como Jardim Nélia, no Jardim Elza, Itaim Paulista.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado CEI Maria Aparecida dos Santos o antigo CEI Jardim Nélia, situado na Rua Estevão Pinheiro, 217, Jardim Elza, Itaim Paulista.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto