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Lei nº 13.838, de 2 de junho de 2004

Ementa
Denomina Ângelo Grillo o logradouro público situado no Distrito de Vila Sônia, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/06/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/06/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 212/2003

Texto

LEI Nº 13.838, DE 2 DE JUNHO DE 2004

(Projeto de Lei nº 212/03, do Vereador Raul Cortez - PL)

Denomina Ângelo Grillo o logradouro público situado no Distrito de Vila Sônia, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa Ângelo Grillo a viela sem denominação, com início na Rua Osiris Magalhães de Almeida, altura do n° 397 e término aproximadamente 84 metros além do seu início (Setor 123 - Quadra 026), situado no Bairro de Vila Campo Belo - Distrito de Vila Sônia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal