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Lei nº 13.845, de 15 de junho de 2004

Ementa
Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito das Perdizes, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/06/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/06/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 450/2003

Texto

LEI Nº 13.845, DE 15 DE JUNHO DE 2004

(Projeto de Lei nº 450/03, do Executivo)

Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito das Perdizes, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.872 - Classificação C - 466, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à abertura de viela sanitária ou à instituição de áreas gravadas por servidão não-edificável, no trecho compreendido entre a Rua Havaí até a Rua Ambuas, com largura variável de 4,00 metros a 4,50 metros e extensão aproximada de 140,00 metros.

Art. 2º Se o traçado da faixa de terreno a que se refere o art. 1º desta lei for utilizado para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tais vielas, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal