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Lei nº 13.884, de 20 de agosto de 2004

Ementa
Denomina Praça Josias Gomes de Souza o espaço público sem denominação, localizado no Jardim do Tiro, Distrito de Brasilândia

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/08/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 223/2003

Texto

LEI Nº 13.884, DE 20 DE AGOSTO DE 2004

(Projeto de Lei nº 223/03, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Praça Josias Gomes de Souza o espaço público sem denominação, localizado no Jardim do Tiro, Distrito de Brasilândia.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Josias Gomes de Souza o espaço público sem denominação, localizado na confluência da Rua Joaquim de Almeida Moraes com a Rua José Otávio (Setor 107 - Quadra 077), no Jardim do Tiro, Distrito de Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal