Lei nº 13.886, de 2 de setembro de 2004
Ementa
Denomina Praça Carlos Casado o espaço livre sem denominação, situado no Jardim Paulistano, Distrito da Brasilândia
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/09/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/09/2004, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 231/2003
Texto
LEI Nº 13.886, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
(Projeto de Lei nº 231/03, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)
Denomina Praça Carlos Casado o espaço livre sem denominação, situado no Jardim Paulistano, Distrito da Brasilândia.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Carlos Casado o espaço livre sem denominação, delimitado pelos logradouros conhecidos por Rua São Miguel e Rua São Expedito e pela linha de transmissão de energia elétrica, localizado no Jardim Paulistano, no Distrito da Brasilândia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal