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Lei nº 13.891, de 2 de setembro de 2004

Ementa
Denomina Praça Filomena Allah Fernandes o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Marilândia e Montes Claros (Setor 104 - Quadra 015), situado no Bairro Vila Júlio César, no Distrito de Freguesia do Ó

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/09/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/09/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 371/2003

Texto

LEI Nº 13.891, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 371/03, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Praça Filomena Allah Fernandes o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Marilândia e Montes Claros (Setor 104 - Quadra 015), situado no Bairro Vila Júlio César, no Distrito de Freguesia do Ó.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Filomena Allah Fernandes o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Marilândia e Montes Claros (Setor 104 - Quadra 015), situado no Bairro Vila Júlio César, no Distrito de Freguesia do Ó.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal